Regimento interno do DAPS
Redigido e elaborado em 2007 por Júnia Barbosa Cardoso, então, Coordenadora do PAPS
1. Objetivos Gerais
- Atender às famílias incluídas no Programa Assistência e Promoção Social (PAPS) do Grupo de Fraternidade Espírita Francisco de Assis (GFEFA), conjugando sempre a ajuda material, o socorro espiritual e a orientação doutrinária, sem imposições, visando à sua promoção social.
- Promover o indivíduo e a família carenciada, à luz da Doutrina Espírita, oferecendo-lhes condições para que superem as dificuldades sociais, econômicas, morais, e espirituais que enfrentam.
- Proporcionar ao freqüentador do GFEFA oportunidade de exercitar o seu aprimoramento íntimo pela vivência do Evangelho junto aos indivíduos e às famílias em situação de carência sócio-econômica.
2. Organização do Departamento de Assistência e Promoção Social (DAPS)
2.1 Atributos: o DAPS tem por atribuições, com base no evangelho e na doutrina espírita, a estruturação funcional dos trabalhos sociais e similares, desenvolvendo e coordenando o Programa de Assistência e Promoção Social (PAPS) do núcleo espírita no qual se encontra – Grupo de Fraternidade Espírita Francisco de Assis – junto aos participantes mais necessitados da comunidade.
2.2 Coordenação: será composta por dois membros, que obrigatoriamente deverão compor a Coordenação Geral do PAPS. A vigência da coordenação será de dois anos, acompanhando a vigência da direção executiva do GFEFA, quando serão escolhidos pelo Conselho Diretor desta casa dois novos coordenadores.
3. Organização do Programa de Assistência e Promoção Social (PAPS)
3.1 Local de realização: as atividades propostas pelo DAPS serão realizadas nas dependências do Grupo de Fraternidade Espírita Francisco de Assis, respeitando a disponibilidade do local e a autorização do Conselho Diretor da respectiva casa.
3.2 Funcionamento: as atividades que constituem o programa serão realizadas aos sábados no período das 9hrs às 13hrs. As visitas ás famílias e a campanha do quilo poderão ser realizadas em outros dias e horários de acordo com a disponibilidade dos seus colaboradores.
3.3 Programas de atividades: buscando cumprir com os objetivos do DAPS, o PAPS desenvolverá atividades com as famílias assistidas inclusas no mesmo. Os participantes deverão comparecer e participar dessas, sendo o recebimento do auxílio material vinculado à freqüência. Além das atividades realizadas pelas famílias participantes outras atividades pertinentes à organização e estruturação do PAPS serão executadas por colaboradores voluntários. Abaixo se encontra, divididas por setores, as atividades a serem desenvolvidas pelo programa.
Setor acompanhamento das famílias (SAF)
- Triagem e entrevista
- Elaboração do Plano de Promoção Social
- Visitas às famílias
Setor de Apoio às necessidades básicas (SANB)
- Bazar e Apoio à gestante
- Distribuição de alimentos (Almoço fraterno e lanche)
- Distribuição de gêneros (cestas básicas e utilidades)
- Campanha do Quilo
- Passe e tratamento espiritual
Setor de Educação e Integração Social (SEIS)
- Palestras de cunho doutrinário/evangélico
- Alfabetização de adultos
- Reforço e acompanhamento escolar
- Evangelização infantil
- Educação para a saúde (Campanhas de caráter epidêmico)
- Cursos ocupacionais e profissionalizantes
- Atividades recreativas e ocupacionais
4. Detalhamento dos setores
4.1 Setor acompanhamento das famílias
Terá uma coordenação formada por dois membros escolhidos pela coordenação geral do PAPS juntamente com os colaboradores do setor.
4.1.1 Triagem e entrevista
Responsável pelo acolhimento e acompanhamento das famílias, sendo de sua incumbência as seguintes tarefas:
A) Recebimento dos indivíduos que o buscarem o PAPS acolhendo e esclarecendo sobre o funcionamento do mesmo.
B) Preenchimento da ficha de cadastro (em anexo), visando o levantamento de dados, a identificação de necessidades imediatas e a busca de soluções em conjunto com o indivíduo destinatário da ação, com conseguinte encaminhamento ao setor mais adequado do PAPS ou do GFEFA. Os dados obtidos deverão ser registrados, cabendo a este setor a manutenção sistemática e ordenada de fichas atualizadas, contendo informações sobre cada família participante do PAPS.
C) Controle da freqüência dos participantes do PAPS, que deverá ser repassado para o setor de apoio as necessidades básicas sempre no terceiro sábado do mês.
4.1.2 Elaboração do Plano de Promoção Social
Responsável pela elaboração de um plano de promoção social, que buscará criar oportunidades para que o participante do PAPS alcance um patamar social superior em relação às condições em que se encontrava antes da inclusão no programa. Esse auxílio poderá ser dado através da oferta de cursos profissionalizantes ministrados na própria instituição ou em parcerias com outras entidades, empresas ou instituições – objetivando a recolocação do participante no mercado de trabalho – ou auxílio em outros aspectos levantados pelos voluntários durante o processo de triagem.
4.1.3 Visitas às famílias
Responsável por realizar visitas à moradia dos destinatários da ação. Estas visitas têm por objetivos conhecer a família no seu próprio meio ambiente percebendo as relações afetivo-sociais entre seus membros e colher informações relativas às condições de moradia e sócio-sanitárias. Estas informações possibilitam a melhor identificação das causas geradoras de problemas sócio-econômicos e consequentemente uma melhor elaboração do plano de promoção social da família. Durante as visitas a mensagem do Evangelho de Jesus deverá ser levada respeitando, contudo, a opção religiosa das famílias visitadas. A equipe de visita será composta preferencialmente por quatro membros – duas mulheres e dois homens. Os dados obtidos através das visitas, realizadas sempre por um casal, serão registrados em fichas que ficarão arquivadas até um ano após a exclusão da família do projeto. Os tarefeiros que se dispuserem a realização desta atividade deverão passar por um treinamento, tendo em vista a importância da adequada execução da mesma. Ao ser incluído no PAPS o indivíduo receberá uma cesta básica durante o prazo máximo de um ano. Este prazo, no entanto, poderá ser prorrogado por mais seis meses, se verificada a necessidade de um tempo maior para a conclusão do plano de promoção social do indivíduo, ou indefinidamente em caso de invalidez física ou velhice, no entanto, nesse ultimo caso deverá realizar a conscientização do indivíduo de que trabalho é qualquer ocupação, inserindo em atividades assistenciais do GFEFA ou de outra instituição.
4.2 Setor de Apoio às necessidades básicas
Cada atividade deste setor terá uma coordenação específica composta de no mínimo um coordenador a no máximo dois, escolhida pela Coordenação Geral do PAPS juntamente com os colaboradores da atividade.
4.2.1 Bazar
Terá como objetivo a arrecadação, doação e/ou venda simbólica de vestuário a comunidade carente e apoio à gestante. Todo o material vendido e doado será controlado e uma prestação de conta mensal será entregue até o quinto dia útil de cada mês à tesouraria do GFEFA pela coordenação específica do bazar. Toda a renda do bazar deverá ser convertida em recursos para a realização de atividades do PAPS, em caso de remanescente, este poderá ser doado pela coordenação geral do DAPS para o GFEFA através do depósito em conta da instituição. No que se refere ao apoio à gestante, após a comprovação do tempo de gestação através do cartão de pré-natal, será feita a arrecadação de enxoval e fraldas descartáveis que serão doadas nos últimos meses da gestação.
4.2.2 Distribuição de alimentos
Responsável pela realização do almoço fraterno oferecido todos os sábado aos participantes do PAPS e à comunidade carente local. O almoço será executado por voluntários que serão distribuídos em equipes para cada sábado, que terão cada uma o seu coordenador específico. Os recursos para execução do almoço serão de responsabilidade de cada equipe organizadora e poderão ser obtidos através de doações de comércios locais, renda obtida no bazar e se necessário de recursos doados pela casa ou de outra fonte que esteja de acordo com as regras de arrecadação de verba determinadas pelo estatuto do GFEFA. Um lanche poderá ser oferecido durante o período das atividades, considerando a longa duração de permanência dos participantes na casa e o grande número de adultos com doenças crônicas e de crianças. Este lanche será simples, composto de biscoitos ou pães e se possível café ou suco.
4.2.3 Distribuição de gêneros
Responsável pela arrecadação e distribuição de gêneros alimentícios e outras utilidades como eletrodomésticos e móveis. Organizará a distribuição mensal de gêneros alimentícios aos participantes do PAPS, na forma de cesta básica que será proporcional à freqüência da família e ao número de membros da mesma. As utilidades serão distribuídas de acordo com uma lista de necessitados previamente elaborada pela coordenação geral e coordenação do Setor de Acompanhamento das famílias, através dos dados obtidos no processo de triagem e no requerimento dos próprios participantes.
4.2.4 Campanha do Quilo
Responsável pela arrecadação de gêneros alimentícios. As determinações e orientações para execução dessa tarefa estão no regimento interno da mesma.
4.2.5 Passe e tratamento espiritual
Através do entrosamento do PAPS e o Departamento de Orientação Mediúnica será oferecido aos participantes o passe semanal e tratamento espiritual mensal. Os participantes terão a liberdade de optar pela participação ou não destas atividades. Palestras explicativas deverão ser realizadas, visando fornecer os esclarecimentos necessários aos participantes do PAPS sobre o passe e o tratamento, sendo essas explicações ofertadas de forma mais sucinta e individualmente sempre que houver necessidade.
4.3 Setor de Educação e Integração Social
Terá uma coordenação formada por dois membros, escolhidos pela coordenação geral do PAPS juntamente com os colaboradores do setor. A evangelização infantil, no entanto, será coordenada pelo Departamento de Infância e Juventude do GFEFA.
4.3.1 Palestras de cunho doutrinário/evangélico
Compreendendo que a assistência social, na concepção espírita visa à educação integral do ser humano, será oferecido aos participantes palestras de
cunho doutrinário/evangélico buscando dar a oportunidade de conscientização dos valores morais emanados dos ensinos de Jesus e da doutrina espírita levando a reflexão das possibilidades de mudanças íntimas e exteriores. As palestras serão realizadas todos os sábados das 11hrs às 11hrs e 45min. Os palestristas serão orientados a conduzir a palestra de forma a respeitar a multiplicidade de religiões dos participantes, tendo sempre como ideal a transmissão e reflexão sobre a mensagem de amor do evangelho de Jesus. A escolha dos temas e o convite de palestristas serão de responsabilidade da coordenação do setor de educação e integração social.
4.3.2 Alfabetização de adultos
Responsável pela alfabetização de jovens e adultos analfabetos. Todos os indivíduos analfabetos inclusos no PAPS serão encaminhados preferencialmente à oficina de alfabetização, evitando as atividades ocupacionais e profissionalizantes, entendendo essa como a primeira deficiência a ser suprida.
4.3.3 Reforço e acompanhamento escolar
Através dessa atividade os filhos dos participantes, que geralmente os acompanham no comparecimento ao GFEFA, terão seu tempo de permanência na casa preenchido de forma a colaborar para o cumprimento do objetivo de promover socialmente a família carenciada, rompendo com o ciclo vicioso da miséria através do melhor desempenho escolar. A tarefa tem a duração das 9hrs às 10hrs30min.
4.3.4 Evangelização infantil
A atividade terá por objetivo transmitir a mensagem de amor do evangelho de Jesus, incutindo nas crianças participantes noções de caráter e moral, buscando a construção de bases para que esta se torne um adulto consciente e preparado para atuar como cidadão na sociedade. Ensinamentos pertinentes à doutrina espírita deverão ser incluídos nas aulas, mas de forma a não desrespeitar a autoridade que pais têm na orientação espiritual dos filhos. A tarefa será realizada das 10hrs30min às 12hrs. Essa atividade será desenvolvida através da associação desse departamento com o Departamento de Infância e Juventude do GFEFA, sendo a coordenação da mesma de responsabilidade da coordenação do departamento associado. Os temas definidos pela evangelização deverão ser submetidos à aprovação da Coordenação Geral e/ou do Setor de Educação e Integração Social, que também deverá (ão) participar das decisões tomadas, no que se refere às atividades e mudanças propostas para a evangelização de sábado.
4.3.5 Educação para a saúde
Organizará e realizará campanhas educativas tendo como objetivo a transmissão de noções básicas de higiene, orientação afetivo-sexual e orientações sobre doenças crônicas e infecto-parasitárias. Essa tarefa deverá ser feitas por profissionais ou pessoas capacitadas para tal.
4.3.6 Cursos ocupacionais e profissionalizantes
Terá por objetivos a terapia ocupacional – através da troca de experiências entre as participantes durante a realização de trabalhos manuais – e a recolocação dos participantes no mercado de trabalho, com vistas na independência financeira dos mesmos. Os cursos serão ofertados de forma independente ou através de parcerias com empresas e entidades que poderão utilizar as dependências do GFEFA. Os cursos que não tiverem parcerias com empresas deverão ser realizados aos sábados no período de 9hrs às 10hrs e 45min, em caso de parceria o horário e local de realização serão definidos pela coordenação geral. A coordenação dessa atividade será de responsabilidade da coordenação do Setor de Educação e Integração social, tendo, no entanto, cada curso o seu orientador específico.
4.3.7 Atividades recreativas
A arte e o lazer podem ser de grande valia na reestruturação emocional do ser, desta forma o teatro, pintura, música e outras atividades que proporcionem aos participantes momentos de lazer e integração poderão ser incluídos nas atividades dos PAPS, respeitando, no entanto, o caráter religioso da instituição que abriga o PAPS. Também poderão ser realizadas excursões, dentro das possibilidades da casa e das peculiaridades dos participantes. Caberá a coordenação geral do PAPS, juntamente com conselho Diretor do GFEFA, decidir sobre a viabilidade e pertinência das atividades propostas.
4.4 Outras atividades
As atividades abaixo citadas serão coordenadas pela coordenação geral do PAPS e pela coordenação da atividade de distribuição de gêneros.
4.4.1 Distribuição de Cestas básicas no natal
No mês de dezembro, cestas básicas serão oferecidas também a famílias não inclusas no PAPS. O número de cestas extras será determinado pela coordenação geral e pela coordenação da atividade de distribuição de gêneros. A arrecadação dos mantimentos para a composição das cestas básicas deverá iniciar-se com antecedência de no mínimo dois meses e poderá requisitar o auxílio de outros departamentos para a realização de campanhas. As famílias participantes do PAPS estarão automaticamente inscritas para o recebimento da cesta básica de natal, as demais famílias deverão comparecer na instituição em dias determinados para fazerem a sua inscrição. No ato da inscrição a família receberá uma senha, contendo o dia e o horário de entrega da cesta e uma mensagem evangélico-doutrinária.
4.4.2 Distribuição de material escolar
No mês de janeiro será realizada uma campanha de arrecadação de material escolar que será distribuído aos filhos das famílias participantes do PAPS, podendo ser estendida a outras famílias. Outros departamentos do GFEFA poderão ser requisitados para auxiliar na campanha.
4.4.3 Distribuição de brinquedos no dia das crianças e no natal
Serão realizadas duas campanhas anuais de arrecadação de brinquedos para doação aos filhos dos participantes do PAPS. A primeira iniciará em setembro e terminará com a entrega dos brinquedos no final de semana que antecede o dia 12 de outubro. A segunda iniciará no mês de novembro e terminará com a distribuição dos brinquedos no dia da entrega da cesta do natal aos participantes do PAPS. Outros departamentos do GFEFA poderão ser requisitados para auxiliar nas campanhas.
5. RECURSOS Humanos
Caberá a coordenação geral do PAPS definir o número de voluntários necessários para a realização das atividades, bem como recrutar e preparar esses voluntários. O recrutamento será realizado através de cartazes afixados no mural de informes, cartas aos freqüentadores do GFEFA, apelos orais em reuniões públicas, publicação no site e no jornal da instituição. O auxílio do Departamento de Comunicação poderá ser requisitado para tal. Caberá ainda a coordenação geral preparar os voluntários para a execução das tarefas, buscando capacitá-los e conscientizá-los das características e dos objetivos do trabalho assistencial espírita, bem como dos deveres e das responsabilidades que cabem aos voluntários no exercício da tarefa. A coordenação deverá ter os dados de identificação, como nome, endereço, telefone, etc. dos voluntários integrantes do PAPS, e a declaração de trabalho voluntário assinada pelos mesmos, arquivados de forma sistemática e ordenada.
Os voluntários do PAPS deverão ser recrutados, de preferência, entre os trabalhadores e freqüentadores do GFEFA interessados em exercitarem o seu aprimoramento íntimo pela vivência do Evangelho na prática da caridade espírita-cristã. Contudo, não é vedada a participação de freqüentadores de outros núcleos espíritas. Algumas atividades poderão ser desenvolvidas por pessoas não espíritas que simpatizem com o trabalho de assistência; porém são atividades eminentemente técnicas, como médicos, dentistas, enfermeiros, instrutores de técnicas manuais, preparo do almoço, etc. As atividades, contudo, que incluem o recebimento e orientação do indivíduo, bem como coordenação de setor ou específica, deverão ser realizadas por voluntários espíritas, que executarão a tarefa proposta com base no conhecimento espírita, tendo em vista os objetivos do PAPS.
Os voluntários deverão estar bem integrados, buscando a harmonia, o respeito mútuo e a divisão de trabalho com responsabilidade e cooperação, canalizando os esforços para a melhor realização da tarefa, possibilitando o crescimento individual e do grupo como um todo. Os voluntários são membros de uma equipe de trabalho e a eficiência desta depende da colaboração de cada um. Desta forma, objetivando o bom funcionamento das atividades, o voluntário deverá ser pontual e assíduo mantendo a ordem, a seqüência e a perseverança no trabalho, respeitando assim a instituição e os companheiros de trabalho.
Os voluntários buscarão o entrosamento com os participantes permitindo um aprendizado mútuo agradável, vendo o participante como um companheiro de jornada, respeitando a sua individualidade e a sua personalidade, ajudando-o a se reabilitar-se, estimulando o seu desenvolvimento.
6. RECURSOS MATERIAIS
A assistência social espírita tem por base a caridade cristã e deverá utilizar dos preceitos da mesma para nortear a obtenção de recursos, selecionando de maneira criteriosa os meios de consecução de recursos financeiros, evitando qualquer meio que não se enquadre aos preceitos espírita-cristãos. A obtenção de recursos financeiros deverá respeitar também as normas contidas no estatuto do GFEFA.
Qualquer doação monetária deverá ser registrada pela tesouraria do PAPS, sendo que na ausência dessa o registro deverá ser feito pela coordenação geral do PAPS, a qual, em qualquer das hipóteses, determinará sobre a forma de utilização da doação e prestará contas da mesma. Outros tipos de doações deverão ser repassadas aos setores responsáveis que as utilizarão, os quais deverão também prestar contas da utilização das mesmas a coordenação geral. A renda oriunda do bazar deverá ser repassada a tesouraria do GFEFA que colocará a disposição da coordenação geral do PAPS, no caso dessa necessitar de auxílio para realizar as suas atividades.
A requisição de material para a perfeita execução das atividades do PAPS, deverá ser feita à coordenação geral com a antecedência de no mínimo 15 dias, para possibilitar a viabilidade de obtenção dos mesmos.
7. Regras e disposições gerais
a) Os indivíduos assistidos inclusos no PAPS serão denominados participantes, tendo em vista, que todos envolvidos nesse programa ajudam-se mutuamente, colaborando cada um a seu modo na obra do Altíssimo.
b) Todos os participantes e voluntários do PAPS deverão assinar uma declaração de prestação de serviços voluntário.
c) A seleção dos participantes do PAPS será de responsabilidade da Coordenação Geral do PAPS junto à coordenação do Setor de Acompanhamento da família e terá como base os dados obtidos pela triagem, entrevista e visita. Após a inclusão, um Plano de Promoção Social deverá ser elaborado objetivando a independência da família em um ano, período máximo em que esta receberá a ajuda material.
d) O auxílio em dinheiro não será uma prática do PAPS, que salvo em casos excepcionais e previamente analisados pela coordenação geral, terá como proibitória a doação em espécie aos inclusos neste.
e) A distribuição de medicamentos não será uma prática do PAPS, salvo em caso de haver voluntários com competência médica pra se responsabilizar pela execução da tarefa.
f) O número de assistidos será determinado de acordo com os recursos financeiros e estruturais do PAPS. Em caso de demanda maior que a comportada pelo programa, os indivíduos interessados poderão compor uma lista de espera, a qual o obrigará a participar das atividades do PAPS e possibilitará o recebimento mensal de gêneros possíveis e a inclusão no PAPS no surgimento de vagas. O período em que este estiver na lista de espera não será contado como inclusão no programa, só após a inclusão efetiva será contado o período de participação que não deverá ultrapassar um ano.
g) Os horários das atividades poderão ser alterados pela coordenação geral do PAPS, sempre que isto se fizer necessário, desde que todos tarefeiros sejam previamente avisados.
h) Em hipótese alguma será admitida qualquer agressão física e/ou verbal entre os participantes do PAPS, podendo os que assim agir sofrer sanções da coordenação geral, que poderão em caso de reincidência determinar a exclusão de participantes e afastamento de voluntários.
i) Os setores ou atividades que requerem coordenação específica, que por qualquer motivo se verem desprovidas de coordenadores, serão temporariamente coordenadas pelos coordenadores gerais PAPS.
j) As coordenações dos setores e as coordenações específicas das atividades serão escolhidas entre as pessoas que se candidatarem a execução da mesma. A escolha será realizada pela coordenação geral e voluntários membros do setor ou da atividade em questão.
l) O fornecimento de mantimentos a famílias não inclusas no PAPS, poderá ser realizada a qualquer momento em que esta for solicitada e se fizer pertinente. O atendimento eventual, ou seja, realizado de forma não planejada, em função do
atendimento de uma necessidade circunstancial e emergencial deverá contudo, seguir alguns critérios:
- a família necessitada deverá estar em situação de emergência, justificando assim a doação sem a sua participação das atividades;
- a família desta forma auxiliada deverá ser orientada sobre o funcionamento da PAPS e sobre impossibilidade de nova doação se esta não buscar a inserção no mesmo;
- a reincidência do pedido emergencial pela família não será atendido, tendo em vista, a orientação prévia oferecida no atendimento emergencial;
- famílias cadastradas em outros programas de assistência do GFEFA , como passe no lar, evangelho no lar, etc., poderão receber cestas básicas eventualmente, se assim achar conveniente a coordenação geral do PAPS
- outros casos que não se enquadrarem nos aspectos acima citados, deverão ser estudados pela coordenação geral, coordenação da atividade de distribuição de gêneros e do setor de acompanhamento de famílias, que decidiram em conjunto sobre a doação;
m) As coordenações dos setores e as coordenações específicas das atividades estarão subordinadas a coordenação geral.
n) O PAPS deverá buscar a integração com os demais departamentos do GFEFA visando à atuação em conjunto primando pela eficiência da assistência oferecida aos participantes do programa;
o) Sempre que a coordenação geral achar necessário, serão realizados cursos e reuniões de preparo para os voluntários que deverão se mostrar disponíveis para comparecer aos mesmos, visto que isto cooperará para o melhor funcionamento das atividades do PAPS.
p) Sempre que possível serão firmadas parcerias com instituições e empresas públicas e privadas, na tentativa de melhor suprir as necessidades dos participantes do PAPS.
q) Este regimento terá a duração mínima de quatro anos após a aprovação do mesmo e questões não contempladas por este Regimento serão resolvidas de comum acordo entre o Departamento e o Conselho Diretor ou diretamente entre o Departamento e seus Colaboradores.
r) As atividades realizadas pelo PAPS aos sábados poderão ser suspensas temporariamente quando surgirem impedimentos materiais e/ou humanos que impossibilitem a sua realização. Devendo a coordenação geral do PAPS comunicar com a máxima antecedência possível os colaboradores e participantes.
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