Biblioteca Fonte Viva
MANUAL E REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art.1º. A Biblioteca Fonte Viva destina-se aos frequentadores do Grupo Fraternidade Espírita Francisco De Assis.
Art.2º. Horário de atendimento da Biblioteca:
Segunda-feira
19:30 as 20:00
21:00 as 21:30
Domingo
19:00 as 19:30
20:30 as 21:00
Art.3º. Os usuários ao se comunicarem dentro da biblioteca devem lembrar que se trata de um ambiente comum da casa espírita onde devem se portar e manter conversações que se coadunam com a proposta evangélico-doutrinária.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. A Biblioteca tem por objetivo:
I- Divulgar a doutrina espírita através do incentivo à leitura e do uso da Biblioteca, auxiliando o usuário no seu desenvolvimento moral e cristão.[LRA1]
II - Coletar informações referentes às publicações e edições da literatura espírita.
III - Auxiliar o usuário na busca de informações de qualidade para pesquisa direcionada a um tema de seu interesse.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º. Fazem parte da biblioteca, tarefeiros voluntários capacitados para a realização dos serviços.
Art. 6º. O acervo da biblioteca é constituído de doações.
CAPÍTULO IV
DOS USUÁRIOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 7º. São considerados usuários da Biblioteca, os frequentadores da casa.
Art. 8º. São direitos dos usuários:
I - acesso a todas as informações do acervo da Biblioteca (para consulta e empréstimo);
II - sugerir melhorias para qualidade dos serviços da Biblioteca, através do e-mail e caixa de sugestões.
Art. 9º. São deveres dos usuários:
I - respeitar os serviços oferecidos pela Biblioteca, conforme este regulamento;
II - preservar e conservar o acervo disponível;
III- repor as publicações, em caso de dano e/ou extravio.
CAPÍTULO V
DA CONSULTA E EMPRÉSTIMO
Art. 10. O usuário terá à disposição um terminal de consulta para o acesso ao catálogo de obras da biblioteca que será operada pelo assistente.
Art.11. O empréstimo de publicações a domicílio destina-se somente à tarefeiros e freqüentadores da casa espírita, devidamente cadastrados na biblioteca.
§ 1º Menores de 12 somente poderão solicitar empréstimos, desde que, os mesmos estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis. O empréstimo será realizado na conta de usuário de um dos pais ou responsáveis pelo menor.
§ 2º O material será retirado pelo usuário interessado na obra.
Art. 12. Os usuários da biblioteca poderão retirar, simultaneamente, até três materiais, sendo um (1) adulto e (1) infantil (livros) e 1 material áudio visual, sendo que o prazo de empréstimo será de 21 dias.
Art. 13. O usuário é responsável pelo material emprestado. No caso de perda ou dano, o mesmo terá que repor a obra com outro exemplar de igual título e edição.
CAPÍTULO VI
DA RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
Art. 14. É permitida a renovação do material por igual período desde que não exista reserva do material solicitado.
§ 1º A renovação do livro será permitida sem a apresentação do mesmo somente uma vez.
CAPÍTULO VII
DA RESERVA
Art. 15. A reserva só poderá ser efetuada pelo interessado. Quando houver várias reservas do mesmo material bibliográfico, o usuário será atendido por ordem de solicitação.
CAPÍTULO VIII
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 16. Ocorrendo atraso na devolução do material retirado o usuário deverá doar 1kg de alimento não perecível a cada semana de atraso.
Art. 17. Enquanto perdurar algum débito com a Biblioteca, o usuário não poderá usufruir de empréstimos do material do acervo.
Parágrafo único: As sanções previstas nos art. 16 e art. 17 não isentam o infrator de reposição do material em caso de perda ou dano.
Art. 18. A forma de cobrança será via correio eletrônico feito pelo tarefeiro da Biblioteca.
CAPÍTULO IX
DAS PERDAS E DANOS
Art. 19. O usuário é responsável direto pelas obras e materiais audiovisuais tomados por empréstimo devendo, portanto, comunicar imediatamente à equipe da biblioteca a perda, extravio ou danos que ocorrerem.
§ 1º Caso no ato da devolução do exemplar, seja verificado que este sofreu danos, o usuário deverá efetuar reparo ou doar um novo exemplar, da mesma obra, em bom estado de conservação. Caso o usuário não encontre o mesmo exemplar, o assistente de biblioteca definirá outro exemplar semelhante a ser doado.
CAPÍTULO X
DAS ALTERAÇÕES
Art. 20. Este Regulamento só poderá ser alterado no todo ou em parte pela equipe da biblioteca juntamente com o departamento de divulgação e diretoria do Grupo Fraternidade Espírita Francisco de Assis.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.21. Aplica-se aos tarefeiros voluntários da biblioteca, a responsabilidade no caso de omissão deste regulamento no que diz respeito à instituição.
Art.22. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 20 de Junho de 2011.
Etiquetas
- Amor
- estudo
- mediunidade
- nos domínios da mediunidade
- Trabalho
- Felicidade
- Realização
- Passos
- Eliminando Obstáculos
- Varando Nevoeiros
- Superando Dificuldades
- Vencendo Desertos
- Abraão
- Na grande romagem
- Meimei
- Emmanuel
- Espiritismo
- GEFEFA
- Francisco de Assis
- Irmã Clara
- Evangelização
- Férias
- Jesus
- Cristo
- Lição
- Chico Xavier
- Fonte Viva
- encontro semestral
- família
- assistência social