Biblioteca Fonte Viva

MANUAL E REGULAMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I 

DISPOSIÇÕES INICIAIS 

 

Art.1º. A Biblioteca Fonte Viva destina-se aos frequentadores do Grupo Fraternidade Espírita Francisco De Assis.

 

Art.2º. Horário de atendimento da Biblioteca: 

 Segunda-feira

19:30 as 20:00

21:00 as 21:30

 

Domingo

19:00 as 19:30

20:30 as 21:00 

 
Art.3º. Os usuários ao se comunicarem dentro da biblioteca devem lembrar que se trata de um ambiente comum da casa espírita onde devem se portar e manter conversações que se coadunam com a proposta evangélico-doutrinária.

 

CAPÍTULO II 

DOS OBJETIVOS 

 

Art. 4º. A Biblioteca tem por objetivo:

 

I- Divulgar a doutrina espírita através do incentivo à leitura e do uso da Biblioteca, auxiliando o usuário no seu desenvolvimento moral e cristão.[LRA1]  

II - Coletar informações referentes às publicações e edições da literatura espírita.

III - Auxiliar o usuário na busca de informações de qualidade para pesquisa direcionada a um tema de seu interesse.

 

CAPÍTULO III 

DA ORGANIZAÇÃO 

 

Art. 5º. Fazem parte da biblioteca, tarefeiros voluntários capacitados para a realização dos serviços.

 

Art. 6º. O acervo da biblioteca é constituído de doações.

 

CAPÍTULO IV 

DOS USUÁRIOS, DIREITOS E DEVERES

 

Art. 7º. São considerados usuários da Biblioteca, os frequentadores da casa.

 

Art. 8º.  São direitos dos usuários: 

I - acesso a todas as informações do acervo da Biblioteca (para consulta e empréstimo); 

II - sugerir melhorias para qualidade dos serviços da Biblioteca, através do e-mail e caixa de sugestões.

 

Art. 9º. São deveres dos usuários: 

I -  respeitar os serviços oferecidos pela Biblioteca, conforme este regulamento; 

II -  preservar e conservar  o acervo disponível; 

III-  repor as publicações, em caso de dano e/ou extravio.

 

CAPÍTULO V 

DA CONSULTA E EMPRÉSTIMO 

 

Art. 10. O usuário terá à disposição um terminal de consulta para o acesso ao catálogo de obras da biblioteca que será operada pelo assistente.

 

Art.11. O empréstimo de publicações a domicílio destina-se somente à tarefeiros e freqüentadores da casa espírita, devidamente cadastrados na biblioteca.

          § 1º Menores de 12 somente poderão solicitar empréstimos, desde que, os mesmos estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis. O empréstimo será realizado na conta de usuário de um dos pais ou responsáveis pelo menor.

§ 2º O material será retirado pelo usuário interessado na obra.

 

Art. 12. Os usuários da biblioteca poderão retirar, simultaneamente, até três materiais, sendo um (1) adulto e (1) infantil (livros) e 1 material áudio visual, sendo que o prazo de empréstimo será de 21 dias.

 

Art. 13. O usuário é responsável pelo material emprestado. No caso de perda ou dano, o mesmo terá que repor a obra com outro exemplar de igual título e edição.

 

CAPÍTULO VI 

DA RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO 

 

Art. 14. É permitida a renovação do material por igual período desde que não exista reserva do material solicitado.

§ 1º A renovação do livro será permitida sem a apresentação do mesmo somente uma vez.

 

CAPÍTULO VII 

DA RESERVA 

 

Art. 15. A reserva só poderá ser efetuada pelo interessado. Quando houver várias reservas do mesmo material bibliográfico, o usuário será atendido por ordem de solicitação. 

 

CAPÍTULO VIII 

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES 

 

Art. 16. Ocorrendo atraso na devolução do material retirado o usuário deverá doar 1kg de alimento não perecível a cada semana de atraso.

 

Art. 17. Enquanto perdurar algum débito com a Biblioteca, o usuário não poderá usufruir de empréstimos do material do acervo.

Parágrafo único: As sanções previstas nos art. 16 e art. 17 não isentam o infrator de reposição do material em caso de perda ou dano.

 

Art. 18. A forma de cobrança será via correio eletrônico feito pelo tarefeiro da Biblioteca.

 

CAPÍTULO IX 

DAS PERDAS E DANOS 

 

Art. 19. O usuário é responsável direto pelas obras e materiais audiovisuais tomados por empréstimo devendo, portanto, comunicar imediatamente à equipe da biblioteca a perda, extravio ou danos que ocorrerem. 

§ 1º Caso no ato da devolução do exemplar, seja verificado que este sofreu danos, o usuário deverá efetuar reparo ou doar um novo exemplar, da mesma obra, em bom estado de conservação. Caso o usuário não encontre o mesmo exemplar, o assistente de biblioteca definirá outro exemplar semelhante a ser doado.  

 

CAPÍTULO X

DAS ALTERAÇÕES 

 

Art. 20. Este Regulamento só poderá ser alterado no todo ou em parte pela equipe da biblioteca juntamente com o departamento de divulgação e diretoria do Grupo Fraternidade Espírita Francisco de Assis.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.21. Aplica-se aos tarefeiros voluntários da biblioteca, a responsabilidade no caso de omissão deste regulamento no que diz respeito à instituição. 

 

Art.22.  Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. 

 Contagem, 20 de Junho de 2011.