Estatuto do Grupo
2ª Alteração
Capitulo I – Denominação, Sede, fins e duração.
Artigo Iº - A entidade, fundada em 09 de novembro de 1986, continuará com a mesma denominação: grupo de Fraternidade Espírita Francisco de Assis, com sede à Rua Francisco Rodrigues Pereira, 224, Industrial terceira seção, Contagem MG, como associação civil religiosa, beneficente, sem fins lucrativos, fundamentalmente espírita e com duração indeterminada.
Artigo 2º - Tem por finalidade:
a) o estudo teórico experimental e prático dos fenômenos relativos às manifestações espíritas, da DOUTRINA DOS ESPÍRITOS, e suas implicações científicas, filosóficas e religiosas, propagando-o em conformidade com as suas possibilidades, mantido os princípios e critérios estabelecidos na codificação Kardequiana;
b) a prática da caridade moral e material, gratuitamente, independentemente do credo, cor, raça e condição sócio-econômica;
c) A prática da caridade material, segundo as suas possibilidades.
Parágrafo único – toda e qualquer atividade doutrinária desenvolvida na entidade, seja ela metódica, periódica ou eventual, deverá ter por base fundamental as obras de Allan Kardec, subsidiadas por outras obras, de origem mediúnica ou não, de notório valor doutrinário, a juízo do Conselho Deliberativo.
Artigo 3º - O Grupo reger-se-à por este Estatuto, por seu Regimento Interno aprovado na forma estatuária e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, dentro dos seguintes princípios:
a) o Grupo terá o essencial para a sua manutenção, eis que fundado para cuidar das questões espirituais, cujo objetivo é reviver o cristianismo na sua verdadeira pureza;
b) não haverá, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;
c) todos os cargos de direção serão exercidos gratuitamente e os associados não farão jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza;
d) não haverá distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição;
e) todas as receitas e despesa serão escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
f) na manutenção das finalidades e dos objetivos do Grupo, todos os recursos serão aplicados no território nacional;
g) o Grupo integrar-se-á ao plano nacional de unificação do Espiritismo por intermédio da entidade federativa estadual “União Espírita Mineira” através do órgão competente e do município “Aliança Municipal Espírita”.
Artigo 4º - As atividades do grupo serão divididas em:
a) reuniões públicas;
b) reuniões privativas.
Capítulo II – Dos deveres e das obrigações
Artigo 5º - O Grupo admitirá qualquer pessoa como associado, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça ou posição social, a juízo do Conselho Deliberativo, desde que:
a) tenha capacidade civil;
b) haver freqüentado assiduamente o Grupo durante o período de seis (6) meses como trabalhador;
c) ser reconhecidamente espírita por seus atos e conhecimentos;
d) aceite as obrigações deste Estatuto, do Regimento Interno e demais normas do Grupo.
Parágrafo primeiro – Os associados são admitidos pelo Conselho Deliberativo, por campanha de associação, por solicitação pessoal ou proposta de qualquer associado.
Parágrafo segundo – O candidato a associado será recusado quando, por seu comportamento público ou privado, for considerado nocivo ao meio social, à harmonia da Associação ou aos bons costumes e princípios da Doutrina Espírita.
Parágrafo terceiro – As pessoas que freqüentam o Grupo, que não preencham os requisitos para associarem-se ou não queiram, poderão ser colaboradores mantenedores da entidade, que poderão participar das atividades públicas na condição de assistente.
Parágrafo quarto – São direitos dos associados:
a) votar nas Assembléias Gerais e ser votado para os cargos eletivos nos termos deste estatuto;
b) fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
c) assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Grupo, conforme dispuser o Regimento Interno;
d) participar de todas as atividades do grupo, que serão efetuadas, por princípio, dentro das possibilidades individuais de cada integrante, visando à reforma íntima, o esforço da fraternidade, a caridade simples sem espera de recompensas ou destaque de qualquer ordem, colaborando com idéias e sugestões que serão analisadas à luz da lógica da razão e do bom senso, e, se forem úteis, boas e verdadeiras, serão aceitas e praticadas;
e) estudar a Doutrina dos Espíritos, esforçando-se para a sua reforma moralmente;
f) aceitar cargos e encargos segundo as suas possibilidades.
Parágrafo quinto – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Parágrafo sexto – Entende-se como trabalhador, a pessoa que presta serviços voluntários a uma ou mais atividades regulares da instituição.
Artigo 6º - São deveres dos associados:
a) cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações do Conselho Deliberativo, da Diretoria e da Assembléia Geral;
b) manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
c) contribuir para a manutenção do grupo, segundo as suas possibilidades;
d) cumprir fielmente os fins da instituição;
e) prestar ao Grupo todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e colaboradores;
f) atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da associação quando destes fizer parte;
g) participar nos eventos e cursos, com caráter de reciclagem e estudo da área que trabalhe;
h) estudar e esforçar-se por aprender a Doutrina Espírita, pautando seus atos pelos preceitos morais da mesma.
Artigo 7º - A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita, sendo aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 8º - O desligamento do associado ocorrerá:
a) por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil;
b) voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;
c) compulsoriamente, por decisão do Conselho Deliberativo, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para o Grupo.
Parágrafo único – O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá recorrer, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.
Capítulo III – Dos órgãos da administração
Artigo 9º - são órgãos do Grupo de Fraternidade Espírita Francisco de Assis:
a) a Assembléia Geral;
b) o Conselho Deliberativo;
c) a Diretoria Executiva.
Parágrafo único – os membros dos órgãos de administração exercerão seus mandatos ou funções gratuitamente, sendo-lhes vedado perceber remuneração a qualquer título.
Artigo 10º - O Grupo manterá departamentos, na forma que dispuser o Regimento Interno.
Capítulo IV – Da Assembléia Geral
Artigo 11º - A Assembléia Geral, formada pelos associados do Grupo de Fraternidade Espírita Francisco de Assis, é o órgão soberano da associação e terá privativamente as seguintes atribuições:
a) deliberar sobre a reforma deste Estatuto;
b) indicar os membros para o Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
c) deliberar sobre assuntos de alta relevância através de plebiscito convocado pelo Conselho Deliberativo ou por ato firmado por 3/5 (três quintos), no mínimo, dos associados;
d) destituição de administradores, em assembléia convocada.
Parágrafo único – A deliberação para os incisos “a”, “c”, e “d”, é exigida a concordância dos votos de 1/3 (um terço) dos associados presentes na Assembléia.
Artigo 12º - A Assembléia Geral, salvo na hipótese do inciso “c” e “d” do artigo anterior, será convocada pelo presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º - No caso de recusa do Presidente da Diretoria Executiva, a convocação da Assembléia Geral poderá ser feita:
a) por ato firmado por cinco (5) membros do Conselho Deliberativo;
b) por abaixo-assinado firmado por 3/5 (três quintos) dos associados.
Parágrafo 2º - As reuniões de Assembléia Geral serão convocadas sempre, com antecedência mínima de quinze (15) dias de sua data, através de edital afixado no quadro de avisos.
Parágrafo 3º - A Assembléia Geral reunir-se-á, validamente:
a) em primeira convocação, com presença mínima de metade mais um do total de associados;
b) em segunda e última convocação, trinta (30) minutos após o horário de início marcado no Edital de convocação, com presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados;
c) caso esse quorum não seja atingido, far-se-á nova convocação para quatorze (14) a vinte e oito (28) dias depois, quando a Assembléia Geral poderá deliberar com a presença de pelo menos dez por cento (10%) do total de associados.
Parágrafo 4º - Quando se tratar da destituição de administradores ou da reforma do estatuto, não poderá ser deliberado em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 13º - A Assembléia Geral será dirigida por Mesa composta de três pessoas, preferencialmente pelo presidente, por um membro do Conselho Deliberativo e por outra escolhida por aclamação pelos associados presentes, cabendo à mesa a condução da reunião e a lavratura de ata em livro próprio, que será firmado por todos os presentes.
Artigo 14º - Qualquer proposta de reforma estatuária será objeto de exame prévio pelo Conselho Deliberativo do Grupo, que dará parecer sobre a matéria a ser submetida à Assembléia Geral.
Parágrafo 1º - A proposta de alteração estatuária será, juntamente com o parecer do Conselho Deliberativo, afixada em local visível para conhecimento dos associados do Grupo, que poderão apresentar emendas aditivas, modificativas ou supressivas até sete (07) dias antes da data fixada para a realização da Assembléia.
Parágrafo 2º - As emendas a que se refere o parágrafo anterior serão igualmente afixadas em local visível para conhecimento de todos.
Parágrafo 3º - O proponente poderá defender seu ponto de vista perante a Assembléia Geral, que admitirá manifestações favoráveis ou contrárias à proposição a ser votada.
Capítulo V – Do Conselho Deliberativo
Artigo 15º - O Conselho Deliberativo é o órgão normativo, fiscalizador e deliberativo da entidade, sendo válidas suas decisões desde que tomadas pela maioria absoluta dos Conselheiros presentes e não contrariem as disposições deste Estatuto.
Parágrafo único – As reuniões do Conselho somente terão validade com a presença de no mínimo sete (07) Conselheiros.
Artigo 16º - O Conselho Deliberativo será composto por onze (11) membros com renovação na seguinte forma:
a) a cada período de doze (12) meses serão renovados quatro (4) integrantes, por associados que tenham demonstrado interesse por escrito e cuja aceitação se dará por eleição realizada pelos membros do Conselho Deliberativo;
b) não havendo associados interessados em fazer parte do conselho, suficiente para renovar as quatro (4) vagas, o Conselho Deliberativo efetuará a renovação com o número de associados interessados que houver;
c) a vaga para renovação se dará por meio de colocação voluntária do cargo à disposição;
d) o Presidente da Diretoria Executiva e o Secretário não se incluem nessa renovação enquanto perdurar o mandato de sua gestão.
Artigo 17º - O Conselho Deliberativo funcionará segundo normas fixadas em Regimento Interno próprio, que estabelecerá os procedimentos de tramitação, discussão e deliberação das propostas, atendidos os princípios seguintes:
a) toda proposta levada à deliberação deverá ser lida e justificada por seu autor, ou um membro do conselho, na sessão em que for apresentada, fornecendo-se cópia de seu texto a todos os membros do Conselho, sendo admitida também apresentação de proposta fora de reunião do órgão, diretamente ao presidente do Conselho, desde que quinze (15) dias antes da data da próxima reunião do órgão na reunião seguinte, a proposta irá à discussão e deliberação pelo plenário, ficando adiada a decisão para reunião posterior sempre que for apresentada emenda à proposta inicial;
b) a relevância da matéria poderá levar o órgão a discutir o assunto em sessões extraordinárias, a critério do Conselho;
c) a tramitação de propostas far-se-á de tal maneira que permita aos participantes do Grupo examinar o conteúdo das matérias em estudo e propor, através de Conselheiro, emendas aditivas, modificativas ou supressivas.
Artigo 18º - O Conselho Deliberativo será constituído de onze (11) associados, reunidos e presididos na forma desse estatuto.
Parágrafo 1º - Na ausência de Presidente, nos termos deste estatuto, para dirigir a reunião do Conselho Deliberativo, os presentes escolherão por aclamação um dos componentes do Conselho Deliberativo, para firmar as atas, as resoluções e os demais documentos expedidos nessa reunião.
Artigo 19º - o Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena dos meses pares e extraordinariamente sempre que necessário, lavrando-se ata de suas reuniões em livro próprio.
Parágrafo 1º - Os avisos de convocação de reunião mencionarão os motivos e a pauta da mesma e serão feitos através de edital afixado em lugar visível no Grupo ou por qualquer outro meio inequívoco, com a antecedência mínima de 14 (quatorze) dias.
Artigo 20º - Além das atribuições que lhe são conferidas neste Estatuto, compete ao Conselho Deliberativo:
a) Preparar e aprovar seu próprio Regimento Interno, nos termos deste Estatuto;
b) Deliberar sobre os Regulamentos e Regimentos Internos propostos pela Diretoria Executiva e pelos grupos de trabalho da entidade;
c) Examinar e deliberar sobre as contas anuais e os atos da Diretoria Executiva, expressos no balanço patrimonial, na demonstração de resultados e no relatório de atividades, relativos ao exercício social findo;
d) Constituir comissões ou grupos de trabalho de caráter temporário, necessários à execução dos objetivos estatuários, e regulamentar as suas atribuições;
e) Deliberar até o mês dezembro de cada ano sobre o plano anual de atividade apresentado pela Diretoria Executiva, podendo solicitar a esta quaisquer esclarecimentos sobre as atividades programadas ou em execução;
f) Apresentar sugestões, planos ou medidas que visem ao aperfeiçoamento da instituição e deu seus serviços;
g) Decretar intervenção na Diretoria Executiva e encaminhar para Assembléia Geral, caso a situação o requeira;
h) Autorizar o pagamento de despesas extraordinárias, assim entendidas as que ultrapassem dez (10) salários mínimos no momento de sua constituição;
i) Deliberar sobre qualquer matéria doutrinária, bem como sobre a criação, transformação ou extinção de grupos ou atividades doutrinarias no Grupo, ouvida em tais casos a Diretoria Executiva;
j) Deliberar sobre o conteúdo da programação doutrinária de todas as atividades da casa, ouvida a Diretoria Executiva;
k) Decidir os recursos impetrados contra atos da Diretoria Executiva pelas pessoas ou grupos de trabalho que se sintam prejudicados.
Capítulo VI – Da Diretoria Executiva
Artigo 21º - A Diretoria Executiva, formada pelos associados integrantes do Grupo, nos seguintes termos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro;
e) Diretores de Departamentos.
Parágrafo 1º - O presidente será eleito por Assembléia Geral e os demais integrantes da Diretoria Executiva escolhidos pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 22º – Compete á Diretoria Executiva, coletivamente:
a) Administrar a entidade de conformidade com as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e das resoluções e demais normas aprovadas nos termos do Estatuto que lhe forem aplicáveis, não se envolvendo em situações político partidárias;
b) Zelar pela conservação e guarda dos bens patrimoniais pertencentes à instituição;
c) Dedicar-se com empenho às atividades do Grupo, zelando pelo seu bom nome, conceito e funcionamento e assegurando a estima e o respeito da coletividade;
d) Propor ao Conselho Deliberativo sugestões ou medidas não previstas no Estatuto, nos regulamentos e regimentos internos;
e) Propor ao Conselho Deliberativo a criação de comissões ou grupos de trabalhos indispensáveis ao funcionamento da entidade;
f) Apresentar para conhecimento e exame pelo Conselho Deliberativo relatórios de atividades e relatórios financeiros ao fim de cada trimestre civil;
g) Apresentar ao Conselho Deliberativo no mês de novembro de cada ano o plano anual de atividades a ser cumprido no exercício social subseqüente;
h) Apresentar ao Conselho Deliberativo anualmente e ao término de cada gestão, relatório das atividades realizadas e a prestação das contas relativas ao exercício social findo, compreendendo o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e documentação referente às despesas realizadas;
i) A diretoria Executiva reunir-se-á uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, devendo lavrar-se ata de suas reuniões e comprovar a execução das mesmas ao Conselho Deliberativo, apresentando cópias das atas;
j) Evitar qualquer tipo de jogo, leilões ou atividade que incitem a disputa por bens materiais, e quando necessário, promover atividades tais como:
I. Chás beneficentes;
II. Bazar;
III. Exposição de artesanatos;
IV. Campanhas de doações.
Artigo 23º - Ao Presidente da Diretoria Executiva, além de outras atribuições previstas neste Estatuto, compete:
a) Representar a entidade, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, podendo delegar poderes e constituir procuradores, se necessário ao bom cumprimento de seu mandato;
b) Convocar e dirigir as reuniões do órgão;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno, bem assim as normas e resoluções aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
d) Autorizar o pagamento das despesas ordinárias e solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para as de caráter extraordinário;
e) Firmar contratos, compromissos ou quaisquer outros atos de natureza econômico-financeira, com prévia autorização do Conselho Deliberativo;
f) Assinar em conjunto com Tesoureiro cheques e demais documentos que impliquem a movimentação de recursos financeiros em nome do Grupo, sendo vedada à concessão de fiança e aval em favor de terceiros;
g) Exercer a alta administração da associação, levando ao conhecimento do Conselho Deliberativo a notícia de qualquer acontecimento ocorrido na entidade, que exija a intervenção daquele órgão;
h) Presidir as reuniões do conselho.
Artigo 24º - Ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e, ainda, o seguinte:
a) Representar a Diretoria Executiva nas reuniões da Aliança Municipal Espírita e da União Espírita Mineira;
b) Participar das reuniões da Diretoria Executiva;
c) Secundar o Presidente na fiscalização e execução de suas atribuições;
d) Substituir os diretores de Departamentos em suas faltas e impedimentos transitórios.
Artigo 25º - Compete ao Secretário:
a) Organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;
b) Assessorar o Presidente durante as reuniões;
c) Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções;
d) Assinar com o Presidente a documentação dirigida a terceiros;
e) Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
f) Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;
g) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;
h) Assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente.
Artigo 26º - Compete ao Tesoureiro:
a) Manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;
b) Assinar com o Presidente todos os documentos que representem movimentação financeira, inclusive retiradas em estabelecimentos bancários;
c) Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
d) Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
e) Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;
f) Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
g) Organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Deliberativo à Assembléia Geral.
Parágrafo único – Nenhum cheque, referente a qualquer retirada bancária, será emitido ao portador.
Capítulo VII – Dos departamentos
Artigo 27º - Aos diretores dos Departamentos, criados pelo Conselho Deliberativo, além das atribuições previstas neste Estatuto, compete administrar com zelo e fidelidade às disposições estatutárias e regimentais os Departamentos confiados à sua direção.
Capítulo VIII – Do Patrimônio e da Receita
Artigo 28º - O patrimônio do Grupo constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
Artigo 29º - Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte.
Parágrafo Único – Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembléia Geral.
Artigo 30º – Constituem fontes de recursos do Grupo:
a) Contribuições dos associados e colaboradores;
b) Subvenções financeiras do poder Público e convênios;
c) Doações, legados e aluguéis;
d) Juros e rendimentos;
e) Promoções beneficentes;
f) Venda de livros, fitas de vídeos e fitas de áudio doutrinários.
Parágrafo único – É vedado a promoção de rifas, bingos e outros tipos de jogos correlatos para angariar recursos financeiros.
Capítulo IX – Das Eleições
Artigo 31º – A eleição da Diretoria será realizada no mês de dezembro, sendo de dois (2) anos o mandato dos membros da Diretoria, na seguinte forma:
a) Convocada a Assembléia Geral serão escolhidos dois membros para auxiliar a eleição;
b) Não será permitido o voto por procuração;
c) Somente poderá votar o associado que estiver devidamente inscrito no Grupo;
d) Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o exercício no primeiro dia útil de janeiro.
Capítulo X – Das disposições gerais
Artigo 32º – Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado.
Artigo 33º – Não será permitida, aos associados, departamentos, órgãos e congêneres, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.
Artigo 34º - O ano social coincidirá com o ano civil.
Artigo 35º - A diretoria somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter espírita do Grupo, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.
Artigo 36º – O Grupo poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regimento Interno.
Parágrafo primeiro - Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados.
Parágrafo segundo – Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pelo Grupo, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.
Artigo 37º - Os membros da diretoria e do conselho não poderão usar o Grupo ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição autorizadas pela Assembléia Geral.
Artigo 38º - Em caso de dissolução do Grupo, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou ainda quando não existirem três (3) associados que se comprometam a cumprir este estatuto, o patrimônio será revertido em benefício de outra entidade espírita legalmente constituída, em funcionamento na localidade e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou, em sua falta, de outra indicada pelo órgão federativo espírita do estado e o usufruto, se houver, reverterá a quem o concedeu. Esse estatuto foi por mim digitado segundo teor e forma constante no livro de ata da Assembléia realizada em Contagem, na sede do Grupo em 25 de novembro de 2006. Tudo nos termos da atribuição que é conferida e mediante aprovação de todos os presentes constante no livro de registro de presença.
Ivo Martins Pereira (Presidente) Tânia Regina de Almeida (Tesoureira)
Karem Luzia da Silva (Secretária)
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